Art. 22. Revogam-se as Leis nos 6.309, de 15 de dezembro de 1975 e 8.099, de 5 de dezembro de 1990, e o art. 129 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.
Brasília, 13 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1992
Brasília, 13 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1992