Lei 8.422/1992 - Artigo 22

Art. 22. Revogam-se as Leis nos 6.309, de 15 de dezembro de 1975 e 8.099, de 5 de dezembro de 1990, e o art. 129 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.

Brasília, 13 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1992

Lei 8.422/1992 - Artigo 22

Art. 22. Revogam-se as Leis nos 6.309, de 15 de dezembro de 1975 e 8.099, de 5 de dezembro de 1990, e o art. 129 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.

Brasília, 13 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1992