Art. 15. As atribuições e os cargos em comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República são transferidos para a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Lei 8.422/1992 - Artigo 15
Art. 15. As atribuições e os cargos em comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República são transferidos para a Secretaria-Geral da Presidência da República.