Lei 8.422/1992 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministério dos Transporte e das Comunicações terá a seguinte estrutura:

I - Secretaria Nacional dos Transportes;

II - Secretaria Nacional de Comunicações.

Lei 8.422/1992 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministério dos Transporte e das Comunicações terá a seguinte estrutura:

I - Secretaria Nacional dos Transportes;

II - Secretaria Nacional de Comunicações.