Art. 5º. O Ministério do Trabalho e da Administração terá a seguinte estrutura:
I - Conselho Nacional de Imigração;
II - Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
III - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
IV - Comissão Consultiva de Direito do Trabalho;
V - Secretaria Nacional do Trabalho;
VI - Secretaria da Administração Federal.
I - Conselho Nacional de Imigração;
II - Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
III - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
IV - Comissão Consultiva de Direito do Trabalho;
V - Secretaria Nacional do Trabalho;
VI - Secretaria da Administração Federal.