Decreto 1.633/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre o Exercício de Atividades Renumeradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, em Brasília, em 22 de junho 1993, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 1.633/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre o Exercício de Atividades Renumeradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, em Brasília, em 22 de junho 1993, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.