Lei 3.373/1958 - Artigo 12

Art. 12. A atual Divisão de Seguros Privados e Capitalização do Departamento de Previdência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, fica transformada em Departamento de Seguros Privados e Capitalização (DS), que será dirigido por um Diretor, nomeado, em Comissão, pelo Presidente da República.

Parágrafo único. A êsse Diretor cabem as mesmas vantagens e prerrogativas conferidas aos mais Diretores dos Departamentos existentes.

Lei 3.373/1958 - Artigo 12

Art. 12. A atual Divisão de Seguros Privados e Capitalização do Departamento de Previdência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, fica transformada em Departamento de Seguros Privados e Capitalização (DS), que será dirigido por um Diretor, nomeado, em Comissão, pelo Presidente da República.

Parágrafo único. A êsse Diretor cabem as mesmas vantagens e prerrogativas conferidas aos mais Diretores dos Departamentos existentes.