Art. 16. Fica revogado o art. 48, e respectivo parágrafo único, do Decreto-lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940, continuando, porém, o programa e normas de aplicação das importâncias destinadas aos fundos referidos no art. 47 do mesmo diploma legal a serem aprovados anualmente pelo Conselho Diretor.