DECRETO Nº 4.353, DE 30 DE AGOSTO DE 2002.
Institui medidas de política econômica de apoio à produção e à comercialização do álcool combustível e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso I, alíneas "o" e "p", da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e no art. 3º da Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002,
DECRETA: