Art. 5º. A partir de 1971, inclusive, o respectivo Plano da Safra, deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo do IAA até o dia 31 de maio.
Art. 5º. A partir de 1971, inclusive, o respectivo Plano da Safra, deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo do IAA até o dia 31 de maio.