Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Luiz de Magalhães Botelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1971
Brasília, 14 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Luiz de Magalhães Botelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1971