Lei 5.654/1971 - Artigo 7

Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Luiz de Magalhães Botelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1971

Lei 5.654/1971 - Artigo 7

Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Luiz de Magalhães Botelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1971