Lei 1.928/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. em 4 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Américo de Almeida
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1953

Lei 1.928/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. em 4 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Américo de Almeida
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1953