Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 52.041, de 22 de maio de 1963, restabelecida assim a plena vigência do artigo 68 do Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961, do Presidente do Conselho de Ministros.