Decreto 52.370/1963 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Evandro Lins e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1963

Decreto 52.370/1963 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Evandro Lins e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1963