Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Evandro Lins e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1963
Brasília, 19 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Evandro Lins e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1963