DECRETO Nº 52.370, DE 19 DE AGÔSTO DE 1963
Revoga o Decreto nº 52.041, de 22 de maio de 1963, restabelecendo a plena vigência do artigo 68 do Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição;
E tendo em vista o expressamente disposto no artigo 41 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA: