LEI Nº 1.676, DE 26 DE SETEMBRO DE 1952.
Faculta a contribuição para diversos Institutos de Previdência e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:
LEI Nº 1.676, DE 26 DE SETEMBRO DE 1952.
Faculta a contribuição para diversos Institutos de Previdência e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:
LEI Nº 1.676, DE 26 DE SETEMBRO DE 1952.
Faculta a contribuição para diversos Institutos de Previdência e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei: