Lei 1.676/1952 - Ementa

LEI Nº 1.676, DE 26 DE SETEMBRO DE 1952.

Faculta a contribuição para diversos Institutos de Previdência e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:

Lei 1.676/1952 - Ementa

LEI Nº 1.676, DE 26 DE SETEMBRO DE 1952.

Faculta a contribuição para diversos Institutos de Previdência e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei: