Art. 11. Revogam-se o art. 133 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, alterada pela Lei nº 6.964, de 9 de dezembro de 1981, e as demais disposições em contrário.
Brasília, em 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREID0
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.12.1983
Brasília, em 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREID0
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.12.1983