Decreto 4.115/2002 - Artigo 16

Art. 16. A Secretaria-Executiva da Ordem registrará em documentos próprios as decisões e as atas do Conselho e procederá aos assentamentos individuais dos membros da Ordem.

Decreto 4.115/2002 - Artigo 16

Art. 16. A Secretaria-Executiva da Ordem registrará em documentos próprios as decisões e as atas do Conselho e procederá aos assentamentos individuais dos membros da Ordem.