Decreto 4.115/2002 - Artigo 17

Seção IV
Das Despesas


Art. 17. As despesas com a administração da Ordem Nacional do Mérito Científico, inclusive as decorrentes de reuniões do Conselho e da Comissão Técnica e de confecção de comendas, de medalhas e de diplomas, correrão à conta do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. (Redação dada pelo Decreto nº 11.573, de 2023)

Decreto 4.115/2002 - Artigo 17

Seção IV
Das Despesas


Art. 17. As despesas com a administração da Ordem Nacional do Mérito Científico, inclusive as decorrentes de reuniões do Conselho e da Comissão Técnica e de confecção de comendas, de medalhas e de diplomas, correrão à conta do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. (Redação dada pelo Decreto nº 11.573, de 2023)