CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
DA FINALIDADE
Art. 2º. A Ordem Nacional do Mérito Científico tem por finalidade condecorar personalidades nacionais e estrangeiras que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à Ciência, à Tecnologia e à Inovação. (Redação dada pelo Decreto n º 8.556, de 2015)