Decreto 4.115/2002 - Artigo 14

Seção III
Da Secretaria


Art. 14. A Secretaria-Executiva do Conselho da Ordem Nacional do Mérito Científico será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. (Redação dada pelo Decreto nº 11.573, de 2023)

Parágrafo único. O Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação é o Secretário-Executivo da Ordem Nacional do Mérito Científico. (Redação dada pelo Decreto nº 11.573, de 2023)

Decreto 4.115/2002 - Artigo 14

Seção III
Da Secretaria


Art. 14. A Secretaria-Executiva do Conselho da Ordem Nacional do Mérito Científico será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. (Redação dada pelo Decreto nº 11.573, de 2023)

Parágrafo único. O Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação é o Secretário-Executivo da Ordem Nacional do Mérito Científico. (Redação dada pelo Decreto nº 11.573, de 2023)