Decreto 4.115/2002 - Artigo 11

Art. 11. Os membros da Comissão Técnica terão mandatos de três anos, admitida uma recondução por igual período. (Redação dada pelo Decreto nº 10.039, de 2019)

Decreto 4.115/2002 - Artigo 11

Art. 11. Os membros da Comissão Técnica terão mandatos de três anos, admitida uma recondução por igual período. (Redação dada pelo Decreto nº 10.039, de 2019)