Decreto 4.115/2002 - Artigo 15

Art. 15. (Revogado pelo Decreto nº 10.039, de 2019)

Parágrafo único. O Ministério da Ciência e Tecnologia poderá estabelecer convênio com a Academia Brasileira de Ciências, para que esta se incumba das atividades administrativas da Ordem Nacional do Mérito Científico.

Decreto 4.115/2002 - Artigo 15

Art. 15. (Revogado pelo Decreto nº 10.039, de 2019)

Parágrafo único. O Ministério da Ciência e Tecnologia poderá estabelecer convênio com a Academia Brasileira de Ciências, para que esta se incumba das atividades administrativas da Ordem Nacional do Mérito Científico.