Art. 9º. O quórum de aprovação do Conselho da Ordem Nacional do Mérito Científico é de maioria absoluta. (Redação dada pelo Decreto nº 10.039, de 2019)
Parágrafo único. A cada membro do Conselho corresponde um voto, cabendo ao Chanceler, ainda, o voto de qualidade em caso de empate.
Parágrafo único. A cada membro do Conselho corresponde um voto, cabendo ao Chanceler, ainda, o voto de qualidade em caso de empate.