Decreto 4.115/2002 - Artigo 9

Art. 9º. O quórum de aprovação do Conselho da Ordem Nacional do Mérito Científico é de maioria absoluta. (Redação dada pelo Decreto nº 10.039, de 2019)

Parágrafo único. A cada membro do Conselho corresponde um voto, cabendo ao Chanceler, ainda, o voto de qualidade em caso de empate.

Decreto 4.115/2002 - Artigo 9

Art. 9º. O quórum de aprovação do Conselho da Ordem Nacional do Mérito Científico é de maioria absoluta. (Redação dada pelo Decreto nº 10.039, de 2019)

Parágrafo único. A cada membro do Conselho corresponde um voto, cabendo ao Chanceler, ainda, o voto de qualidade em caso de empate.