Lei 1.785/1952 - Artigo 1

Art. 1º. São excluídos do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, os municípios de Niterói e Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.

Lei 1.785/1952 - Artigo 1

Art. 1º. São excluídos do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, os municípios de Niterói e Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.