LEI Nº 1.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952.
Exclui os municípios de Niterói e Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro, do art. 1º da Lei número 121, de 22 de outubro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: