Decreto-Lei 1.452/1976 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.452, DE 30 DE MARÇO DE 1976.

Concede incentivo a projetos prioritários para a economia nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.452/1976 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.452, DE 30 DE MARÇO DE 1976.

Concede incentivo a projetos prioritários para a economia nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

DECRETA: