LEI Nº 2.104, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno pertencente à Viação Férrea do Rio Grande do Sul, por conta igual de propriedade da firma Xavier Irmãos S. A. - Estivas e Comércio em Geral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: