Decreto-Lei 9.853/1946 - Artigo 10

Art. 10. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946

Decreto-Lei 9.853/1946 - Artigo 10

Art. 10. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946