DECRETO-LEI Nº 9.853, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Atribui à Confederação Nacional do Comércio o encargo de criar e organizar o Serviço Social do Comércio e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando que é dever do Estado concorrer, por todos os meios ao seu alcance, para melhorar as condições de vida do coletividade, especialmente das classes menos favorecidas;
Considerando que em recente reunião de entidades sindicais do comércio e associações comerciais de todo o Brasil, realizada nesta Capital, foi reconhecida como oportuna organização de um serviço social em benefício dos empregados no comércio e das respectivas famílias;
Considerando que a Confederação Nacional do Comércio, órgão máximo si...