Decreto-Lei 1.922/1982 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

Brasília, em 18 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1982

Decreto-Lei 1.922/1982 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

Brasília, em 18 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1982