Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Geddel Quadros Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2008
Brasília, 18 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Geddel Quadros Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2008