Decreto 6.539/2008 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Geddel Quadros Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2008

Decreto 6.539/2008 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Geddel Quadros Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2008