Decreto 85.248/1980 - Ementa

DECRETO Nº 85.248, DE 13 DE OUTUBRO DE 1980

Promulga o Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 67, de 6 de outubro de 1978, o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, celebrado em Montevidéu, a 27 de janeiro de 1978;

CONSIDERANDO que o referido Acordo entre em vigor, por troca dos Instrumentos de Ratificação, nos termos de seu Artigo 20º, a 1º de outubro de 1980;

DECRETA:

Decreto 85.248/1980 - Ementa

DECRETO Nº 85.248, DE 13 DE OUTUBRO DE 1980

Promulga o Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 67, de 6 de outubro de 1978, o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, celebrado em Montevidéu, a 27 de janeiro de 1978;

CONSIDERANDO que o referido Acordo entre em vigor, por troca dos Instrumentos de Ratificação, nos termos de seu Artigo 20º, a 1º de outubro de 1980;

DECRETA: