Decreto 85.248/1980 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Previdência Social, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 85.248/1980 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Previdência Social, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.