LEI Nº 6.402, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Dá nova redação ao artigo 8º da Lei nº 6.341, de 5 de julho de 1976, que dispões sobre a organização e o funcionamento de Movimentos Trabalhista e Estudantil nos Partidos Políticos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: