Art. 3º. Substitua-se o inciso XXII de art. 7º da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, alterada pelo Decreto-lei nº 34, de 18 de novembro de 1966, pelo seguinte:
"XXII - os defensivos da posição 38.11, quando a granel ou específicamente destinados a usos agropecuários".