Decreto-Lei 104/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Na Tabela anexa à Lei número 4.502, de 30 de novembro de 1964, alterada pelo decreto-lei nº 34, de 18 de novembro de 1966, substitua-se o inciso 2 da posição 87.02 pelo seguinte:

"2 - camionetas de passageiros, camionetas de uso misto sedan e outras camionetas de uso misto, em que o compartimento de passageiros inclua o de bagagem ou carga - 16%".

Decreto-Lei 104/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Na Tabela anexa à Lei número 4.502, de 30 de novembro de 1964, alterada pelo decreto-lei nº 34, de 18 de novembro de 1966, substitua-se o inciso 2 da posição 87.02 pelo seguinte:

"2 - camionetas de passageiros, camionetas de uso misto sedan e outras camionetas de uso misto, em que o compartimento de passageiros inclua o de bagagem ou carga - 16%".