DECRETO-LEI Nº 104, DE 13 DE JANEIRO DE 1967.
Altera a legislação do impôsto sôbre produtos industrializados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta: