Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) da Reserva de Contingência.
Lei 10.613/2002 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) da Reserva de Contingência.