Decreto 89.643/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Fica ressalvado o direito da União de questionar o domínio de áreas das terras de que trata o Artigo anterior, na hipótese de terem sido tituladas irregularmente.

Decreto 89.643/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Fica ressalvado o direito da União de questionar o domínio de áreas das terras de que trata o Artigo anterior, na hipótese de terem sido tituladas irregularmente.