Decreto-Lei 703/1969 - Artigo 10

Art. 10. Compete à Codebrás, como gestora do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, promover a rescisão dos contratos relativos à alienação dos imóveis de que trata êste Decreto-lei.

Decreto-Lei 703/1969 - Artigo 10

Art. 10. Compete à Codebrás, como gestora do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, promover a rescisão dos contratos relativos à alienação dos imóveis de que trata êste Decreto-lei.