Lei 3.813/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Para ocorrer às despesas previstas nesta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

Lei 3.813/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Para ocorrer às despesas previstas nesta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).