Art. 3º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lúcio Meira.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1957
Rio de Janeiro em 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lúcio Meira.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1957