Lei 3.362/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lúcio Meira.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1957

Lei 3.362/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lúcio Meira.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1957