Lei 3.362/1957 - Artigo 2

Art. 2º. O crédito, a que se refere o artigo anterior, será entregue, a título de auxílio. A Prefeitura Municipal, para aplicação, por seu intermédio, na execução dos serviços de reforma e ampliação da rêde de abastecimento e distribuição d'Agua em Marquês de Valença.

Lei 3.362/1957 - Artigo 2

Art. 2º. O crédito, a que se refere o artigo anterior, será entregue, a título de auxílio. A Prefeitura Municipal, para aplicação, por seu intermédio, na execução dos serviços de reforma e ampliação da rêde de abastecimento e distribuição d'Agua em Marquês de Valença.