Lei 3.362/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.000.00000 (dois milhões de cruzeiros). para atender às despesas com a participação da União nas comemorações do I centenário da elevação de Marquês de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, à, categoria de cidade, ocorrido em 29 de setembro de 1957.

Lei 3.362/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.000.00000 (dois milhões de cruzeiros). para atender às despesas com a participação da União nas comemorações do I centenário da elevação de Marquês de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, à, categoria de cidade, ocorrido em 29 de setembro de 1957.