Decreto-Lei 788/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 788, DE 26 DE AGOSTO DE 1969.

Institui a classe singular de Técnico de Tributação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Decreto-Lei 788/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 788, DE 26 DE AGOSTO DE 1969.

Institui a classe singular de Técnico de Tributação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA: