Decreto-Lei 788/1969 - Artigo 7

Art. 7º. Aos cargos das classes e séries de classes sob regime de remuneração não se aplica o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, sôbre classificação de cargos de nível universitário.

Decreto-Lei 788/1969 - Artigo 7

Art. 7º. Aos cargos das classes e séries de classes sob regime de remuneração não se aplica o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, sôbre classificação de cargos de nível universitário.