Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
André Carlos Alves de Paula Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2023 - Edição extra
Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
André Carlos Alves de Paula Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2023 - Edição extra