Lei 14.733/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
André Carlos Alves de Paula Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2023 - Edição extra

Lei 14.733/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
André Carlos Alves de Paula Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2023 - Edição extra