Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espírito Santo Cardoso
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.11.1952
Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espírito Santo Cardoso
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.11.1952