Lei 5.469/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Tarso Dutra
Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio
Edmundo de Macedo Soares
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1968

Lei 5.469/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Tarso Dutra
Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio
Edmundo de Macedo Soares
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1968