Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Brasília, 3 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2021
Brasília, 3 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2021